Aceita pet? Pode CNPJ? Qual o prazo? Perguntas que dependem do imóvel

Por que pet, locação em nome de empresa, prazo de contrato e reajuste variam de imóvel para imóvel, e como confirmar antes de visitar.

Aceitar pet, alugar em nome de empresa, prazo de contrato, reajuste e encargos dependem de cada imóvel: do regimento do condomínio, do proprietário e do contrato daquela unidade. A equipe de locação da Aguiar de Vasconcelos confirma cada ponto para o imóvel que você escolheu.

Essas são das perguntas mais comuns de quem vai alugar, e é bom fazê-las cedo, antes da visita, para não se apaixonar por um imóvel que não serve.

O que depende de cada imóvel

  • Pet

    Depende do regimento do condomínio e do proprietário de cada unidade.

  • Empresa (CNPJ)

    A locação em nome de pessoa jurídica é analisada caso a caso, com a documentação da empresa.

  • Mobiliado e itens inclusos

    Só vale o que está no anúncio daquela unidade ou o que a equipe confirmar.

  • Prazo, renovação e saída antecipada

    Definidos no contrato da unidade.

  • Reajuste e encargos

    Índice, periodicidade e encargos estão no contrato; a equipe informa os da unidade.

  • Cessão, sublocação e troca de titular

    Assunto contratual, tratado pela equipe de locação.

Como perguntar

Ao falar com a equipe, conte de saída o que é decisivo para você: o tamanho do pet, se o contrato vai sair em nome de empresa, o prazo que você precisa. Assim ela filtra os imóveis que atendem e confirma a condição antes da visita.

Perguntas frequentes

Os imóveis da Aguiar aceitam cachorro?

Depende do condomínio e do proprietário de cada unidade. A equipe confirma para o imóvel que você escolher.

Posso alugar no nome da minha empresa?

A locação em nome de pessoa jurídica é analisada caso a caso, com o cartão CNPJ, o contrato social e os documentos do sócio administrador.

Qual o prazo mínimo do contrato?

O prazo é definido no contrato de cada unidade. A equipe de locação informa o do imóvel que você escolher.

A Aguiar faz aluguel por temporada?

Não. A imobiliária não trabalha com contrato por temporada; se o seu prazo tiver alguma flexibilidade, a locação residencial comum pode ser o caminho.