Dá para negociar o valor do aluguel? Como funciona a proposta
Contraproposta de aluguel: quem decide, quando ela entra no processo e por que a visita vem antes.
O que separar para alugar com a Aguiar de Vasconcelos, como pessoa física ou empresa, e o que muda com fiador, Credpago ou seguro fiança.

Para alugar com a Aguiar de Vasconcelos você precisa da ficha cadastral preenchida pela internet, RG e CPF, comprovante de residência dos últimos 30 dias e uma selfie com o documento. Com fiador, entram também a renda dos últimos 3 meses, a Carteira de Trabalho e o registro do imóvel do fiador. Empresa locatária apresenta o cartão CNPJ, o contrato social e os documentos do sócio administrador.
Com a pasta completa desde o primeiro dia, a análise anda sem idas e vindas. Mas a documentação só entra depois da visita: na Aguiar, não existe proposta de locação sem visita ao imóvel.
Vale para o pretendente e para cada fiador.
Preenchida pela internet pelo pretendente e por cada fiador.
Cópia dos documentos de quem aluga e de quem garante.
RG e CPF do cônjuge e certidão de casamento ou de união estável.
Dos últimos 30 dias, no nome do pretendente e dos fiadores.
Dos últimos 3 meses.
Cópia da Carteira de Trabalho.
Atualizado, com no máximo 90 dias.
Uma foto sua segurando o documento de identificação.
A locação em nome de empresa é analisada caso a caso pela equipe de locação.
Preenchida pela internet pela empresa pretendente.
O comprovante de inscrição da empresa.
Com a última alteração contratual.
Emitida pela Junta Comercial.
RG, CPF e comprovante de residência.
Segurando o documento de identificação.
A locação com Credpago (garantia no cartão de crédito) ou com Seguro Fiança Porto Seguro dispensa o fiador. Nesses casos a análise é da operadora da garantia, e a equipe de locação informa o que ela pede para o seu cadastro. Caução em dinheiro e título de capitalização não fazem parte das garantias aceitas.
Fotos nítidas ou PDFs, com todas as páginas e sem cortes.
Os comprovantes no mesmo nome da ficha cadastral; se a conta está no nome do cônjuge, mande também os documentos dele.
Comprovante de residência dos últimos 30 dias e registro do imóvel do fiador com até 90 dias.
Enviar a pasta completa evita idas e vindas e mantém a sua vez na fila de propostas.
Não. Ele precisa ser dos últimos 30 dias e estar no nome do pretendente ou do fiador.
Pode, desde que o fiador seja pessoa física. Os dois fiadores precisam morar em Brasília, e um deles precisa ter imóvel quitado no DF.
Para confirmar que quem envia os documentos é a mesma pessoa do cadastro.
A proposta só é formalizada depois da visita, porque o contrato registra que você conheceu o imóvel. A ficha de proposta vem depois dela.